OUTORGA DE DIREITO DE USO OU INTERFERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceitos
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
Quem deve pedir?
Todos que usarem ou interirem nos recursos hídricos das seguintes formas:
• Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
• Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
• Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
• Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);
• No lançamento de efluentes nos corpos d’água.
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios, disponíveis na Diretoria de Bacia do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários. Os formulários (Anexo de portaria 717) estão também disponíveis neste site.
Acesse o site agora mesmo e confira:
http://www.daee.sp.gov.br
• Formulários de requerimento segundo o tipo de uso (anexo de I a XIX das Normas constantes da Portaria DAEE 717/96);
• Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra, do usuário;
• Projetos, estudos e detalhes das obras acompanhados da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
• Protocolo/cópia do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo DEPRN e da Licença de Instalação ou Funcionamento da CETESB, conforme o caso;
• Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e relatório de avaliação de eficiência (RAE) do uso das águas;
• Estudos de viabilidade (EVI) e cronograma de implantação no caso de empreendimentos;
• Comprovante de pagamento dos emolumentos;
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